terça-feira, 26 de agosto de 2008

Liminar da Justiça suspende licenças prévias de termoelétricas

Uma liminar do dia 20 de agosto último, em despacho do juiz Martin Schulze, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em Porto Alegre, suspendeu as licenças prévias concedidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) para a implantação de duas termoelétricas à carvão, em Osório e Candiota, pela empresa Eloccim Brasil Participações e Consultoria Empresarial Ltda.

A decisão do juiz atendeu a uma ação popular da advogada Caroline Benites Carpes contra a Fepam. Ela sustenta que faltam nas LPs os estudos de impacto ambiental (EIA-Rima) e as audiências públicas previstas na resolução 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente e na Lei Estadual 11.520/00.

Através de uma ação popular qualquer cidadão tem o direito de questionar judicialmente a validade de atos considerados lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

No seu relato, o juiz Martin Schulze destaca que, segundo a advogada, as licenças foram concedidas de forma irregular e podem acarretar danos ao meio ambiente, pois as termoelétricas desenvolverão atividades poluidoras.

"Ademais,(ela) informa que a licença prévia concedida habilita o empreendedor a participar de leilões públicos de energia e obter financiamentos junto a bancos públicos e demais instituições de crédito, o que geraria recursos provenientes de verbas públicas para financiamento de uma obra cuja viabilidade ainda não foi ratificada", diz o juiz em seu despacho.

O juiz cita a lei estadual 11.520/00, observando que por ela a concessão de Licença Prévia depende de prévio parecer técnico (EIA-Rima).

A mesma legislação "regulamenta ainda a obrigatoriedade da realização de audi~encia pública, convocada pelo órgão ambiental", acrescenta Martin Schulze, determinando a seguir a suspensão das duas LPs pela falta destes pré-requisitos.

A presidente da Fepam, Ana Pellini, através da sua assessoria de imprensa, informou que o órgão ainda não foi comunicado oficialmente da decisão e por isso não se manifestaria, ainda.

A usina de Osório está planejada para uma capacidade máxima de geração de 176 MW e a de Candiota para 700 MW.

O procedimento da Fepam nesse caso é baseado, ao que parece, numa interpretação da Lei 11.520/2000 que é contestada pela Procuradoria Geral da República, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.

A PGR contesta o trecho da lei onde ela diz que "o licenciamento ambiental, revisão, e sua renovação e autorização" são instrumentos da Política Estadual do Meio Ambiente.

O Procurador Geral da República Antonio Fernando Souza pediu na ação que seja declarada inconstitucional a expressão "e autorização".

Ele sustenta que as autoridades gaúchas têm interpretado a inclusão do termo "autorização" como uma permissão à implantação de projetos sem licenciamento ambiental regular.

No entanto, conforme Antonio Fernando, a Constituição Federal afirma que o poder público deve exigir estudo prévio de impacto ambiental sempre que uma obra ou atividade for potencialmente causadora de significativa degradação ao meio ambiente.

A ação, tramitando desde maio, será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde o relator é o ministro Eros Grau.

Por Ulisses A. Nenê, para a EcoAgência. Reprodução autorizada, citando-se a fonte.

Um comentário:

Unknown disse...

É inacreditável o que querem fazer em Osório, a cidade está hoje voltada para um perfil de cidade ambientalmente correta, com a instalção dos cataventos. Instalar uma usina elétrica a carvão é o fim de uma imagem, não só uma berração, mas um grande engano. A quem vai beneficiar esta geração de energia? Será que não seria mais lógico ampliar o parque eólico?