Em despacho na última quinta-feira, publicado no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o juiz Eugênio Couto Terra considerou recebido o processo movido por cinco ONGs gaúchas contra a presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), Ana Pellini, por improbidade administrativa e assédio moral contra funcionários.
Para o juiz, as entidades têm legimitade para propor a Ação Civil Pública, movida em função da atuação de Pellini à frente da Fepam nos episódios da discussão do Zoneamento Ambiental da Silvicultural (ZAS) e do licenciamento ambiental de projetos como a ampliação da fábrica da Aracruz, em Guaíba.
Couto Terra disse que é "forçoso reconhecer que o assédio moral pode dar-se no âmbito do serviço público".
No entanto, não concedeu, liminarmente, o afastamento de Pellini do cargo, como foi solicitado no processo movido pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan) Sociedade Amigos das Águas Limpas e do Verde (Saalve), Projeto Mira-Serra, Instituto Biofilia e a Associação Sócio-Ambientalista Igré.
Segundo Couto Terra, os posicionamentos das partes são absolutametne opostos e dos mesmos fatos são extraídas conclusões divergentes, ambas plausíveis e dependentes de provas para que possam ser acolhidas ou não.
O advogado que representa as ONGs na ação, Christiano Ribeiro, porém, está otimista, Ele disse que esta é uma decisão inédita e positiva para as entidades, pois normalmente a ação por improbidade é movida pelo Ministério Público ou por órgãos públicos.
Ainda segundo Christiano, as provas testemunhais vão comprovar o assédio de que acusam a presidente do órgão, numa pressão que ela estaria exercendo para acelerar processos e liberar projetos.
O magistrado abriu prazo de 15 dias para a ré contestar a ação, considerando o prazo aberto anteriormente como para o exercício da manifestação preliminar prevista na legislação.
Da Redação da EcoAgência. Reprodução autorizada, citando-se a fonte.
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