quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Ação Popular que pede anulação da votação do Zoneamento Ambiental para a Atividade de Silvicultura (ZAS) será despachada nesta semana

Na última sexta-feira (31/10), a Juíza Clarides Rahmeier, da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, informou, em audiência com os Autores, que essa semana irá decidir se a Ação Popular segue na Justiça Federal, ou se o processo será remetido para a Justiça Estadual.

A ação, ajuizada no início de setembro pelos Conselheiros Flávio Lewgoy, da Agapan, e Vicente Medaglia, do Ingá, que pede a anulação da votação realizada pelo Consema, tramita na Justiça Federal porque o ato violou norma do Acordo-Quadro Sobre Meio Ambiente no Mercosul, uma vez que a sociedade civil não teve sua participação assegurada na aprovação do ZAS. O Ministério Público Federal entende que a ação deve continuar na Justiça Federal.

O ex-secretário do Meio Ambiente e então presidente do Consema, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, publicou nota em que omite que a deliberação foi realizada a portas fechadas, já depois das 21 horas do dia 9 de abril último, e contra a deliberação do próprio Consema que, ao receber notificação judicial impedindo a votação, decidiu pela continuidade da reunião apenas para a finalidade de manifestação dos presentes. Na ocasião, até o Ibama, que vinha participando ativamente da discussão e chegou a constituir um Grupo de trabalho para o assunto, acabou ficando a parte da votação do ZAS. Ele ainda disse estar sendo acusado de deslealdade administrativa.

A bem da verdade, a Ação Popular, que já conta com 11 autores, não acusa o ex-secretário de cometer deslealdade administrativa, mas apenas demonstra que o ato, além de violar o tratado internacional que garante a participação efetiva da sociedade na tomada de decisão de questões ambientais, foi contrário ao princípio da moralidade administrativa.

Já quanto o cometimento de improbidade administrativa, os autores pediram expressamente que o Ministério Público investigue o cometimento não só da ocorrência de improbidade administrativa, mas também dos crimes previstos no art. 66 da Lei de Crimes Ambientais e arts. 319, 322, 344, e 350 do Código Penal, pertinentes a atuação de funcionários públicos.

Os autores esperam que nos próximos dias seja definida a competência para o julgamento da ação, uma vez que a liminar, considerada fundamental pelos ambientalistas para manter a ordem democrática no Conselho, que pede a suspensão da aprovação do ZAS, ainda não foi apreciada.

Da Assessoria de Imprensa da Agapan/RS (www.agapan.org.br).

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