A Justiça Federal reconheceu o direito de reintegração de posse do Parque do Morro do Osso, localizado na Zona Sul, pela Prefeitura de Porto Alegre. A definição garante o local como área pública, que não pode ser ocupada.
A decisão, à qual ainda cabe recurso, também determina que a comunidade indígena caingangue desocupe o local – em um prazo de até 30 dias – e impede novas construções dentro do parque ou nas vias públicas adjacentes. A sentença foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Os caingangues, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério Público Federal (MPF) recorreram contra a sentença da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, proferida em junho do ano passado em uma ação movida pela prefeitura. Ao analisar o caso, a 4ª Turma do tribunal entendeu, por maioria, que deve ser confirmada a posse do parque ao município.
Segundo a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a prefeitura tem o dever de proteger toda a comunidade, podendo instituir políticas públicas preservacionistas, e optou por fazê-lo no local onde se implantou um parque. “Trata-se de área pública que não pode ser ocupada por qualquer grupo, quer intitulem-se indígenas ou munícipes comuns”, salientou a magistrada.
A sentença de primeiro grau fixa um prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado, para que o parque seja desocupado. Ainda cabe recurso contra a decisão do TRF4.AC 2005.71.00.023683-6/TRF
Entenda o caso
> Em 2004, caingangues invadiram a área alegando que existiu no local um cemitério indígena
> Depois, entraram com ações pedindo direito de posse e a permanência no local até o julgamento
> Como o pedido foi negado, ocuparam o entorno do parque
> Em 2005, a prefeitura ganhou ação para removê-los, mas a Procuradoria da República recorreu
> Em 2007, nova decisão da Justiça determinou a desocupação, mas um novo recurso foi executado
Pela Redação da EcoAgência de Notícias Ambientais. Reprodução autorizada, citando-se a fonte.
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