segunda-feira, 28 de julho de 2008

Liminar suspende mineração da Gerdau na Serra da Moeda, em Minas Gerais

O Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública contra a Gerdau Açominas, a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e o Estado de Minas Gerais. A ação, com pedido de liminar, foi proposta pelos promotores de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, Alex Fernandes Santiago, Carlos Eduardo Ferreira Pinto, Marcos Paulo de Souza Miranda e Heleno Rosa Portes.

O juiz Manoel dos Reis Morais, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual acolheu o pedido determinando que a Gerdau Açominas cesse as atividades de lavra de minério da mina Várzea do Lopes, retire as instalações e equipamentos da área e não volte a fazer qualquer intervenção no local antes da realização de estudo de impacto ambiental e da obtenção de licença ambiental.

A Justiça também suspendeu, liminarmente, os efeitos das autorizações ambientais (AAFs) expedidas pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), que permitiram as intervenções em áreas de ocorrência de sítios arqueológicos e espeleológicos, sem a anuência dos órgãos competentes e contrariando a normatização federal e estadual que disciplina a matéria.

Para o caso de descumprimento das determinações, o juiz estipulou multa diária de R$ 10 milhões.

Área de Preservação

A Gerdau Açominas é detentora dos direitos minerários da área denominada Várzea do Lopes, nas margens da BR 040, na divisa dos municípios de Itabirito e Moeda. As jazidas ficam ao pé da Serra da Moeda, uma área de preservaçáo, conforme o MPE, com o seu conjunto paisagístico tombado pelo decreto nº 06/2004, que inclui bens de valor natural, arquitetônico, histórico e arqueológico. Além disso, acrescenta o MPE, o empreendimento está inserido no bioma da Mata Atlântica e a atividade mineratória na região causa alteração da paisagem com impacto negativo.

A mina Várzea do Lopes está em operação por meio de AAFs concedidas pela Feam e pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). O MPE afirma que essas autorizações ambientais foram concedidas sem qualquer estudo prévio sobre o impacto negativo nos sítios arqueológicos.

A AAF é apenas um cadastro acompanhado de termo de responsabilidade e não tem natureza jurídica de licença ambiental, por isso só pode ser deferida para empreendimentos de pequeno e médio porte, com baixo potencial poluidor. A EcoAgência encaminhou e-mail e fez contato telefônico com a sede da Gerdau no Rio Grande do Sul, para esclarecimentos, mas até o momento da publicação desta notícia não recebemos resposta.

O Movimento Pelas Serras e Águas de Minas lançou um manifesto, "Os passivos da mineração e a irresponsabilidade dos governos", onde a Gerdau é citada. O Movimento denuncia “um processo de condenação ambiental jamais visto no Estado, pela destruição e ameaça das águas superficiais e subterrâneas e as marcas e continuidades que caracterizam um dos conjuntos naturais e paisagísticos mais notáveis e importantes do Brasil". Leia a íntegra clicando aqui.

Redação da Ecoagência, com informações da Assessoria de Comunicação MPE/MG. Reprodução autorizada, citando-se a fonte.

Nenhum comentário: